Contrato de Prestação de Serviços SaaS

Instrumento particular de licenciamento de uso da Plataforma MoveClinic e Acordo de Tratamento de Dados.

Última atualização: 01 de julho de 2026

Partes

CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL LTDA], CNPJ [00.000.000/0001-00], com sede em [Endereço completo, Cidade/UF, CEP](doravante "MoveClinic").

CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica identificada no ato do cadastro na Plataforma, cujos dados integram este contrato para todos os fins.

Cláusula 1ª — Objeto

A CONTRATADA licencia à CONTRATANTE, em caráter não exclusivo e intransferível, o uso da Plataforma MoveClinic, na modalidade Software as a Service, para gestão da atividade fisioterápica, conforme funcionalidades descritas em https://physio-smart-home.lovable.app.

Cláusula 2ª — Vigência

O contrato vigora por prazo indeterminado, iniciando-se com o aceite eletrônico e podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem multa, com efeitos ao término do ciclo mensal já pago.

Cláusula 3ª — Preço e Pagamento

  • Período de avaliação gratuita de 14 dias, sem cobrança e sem necessidade de cartão.
  • Após a avaliação, mensalidade a partir de R$ 79,90, conforme plano contratado.
  • Reajuste anual pelo IPCA/IBGE ou índice que o substitua, mediante aviso prévio de 30 dias.
  • Atraso superior a 10 dias enseja suspensão do acesso; após 60 dias, encerramento com exportação prévia dos dados.

Cláusula 4ª — Nível de Serviço (SLA)

  • Disponibilidade-alvo: 99,5% ao mês, excluídas janelas de manutenção programada comunicadas com 48h de antecedência.
  • Suporte por e-mail em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília).
  • Backups automáticos diários com retenção de 7 dias.

Cláusula 5ª — Obrigações da CONTRATANTE

  • Utilizar a Plataforma exclusivamente para as finalidades contratadas.
  • Manter credenciais em sigilo e responsabilizar-se pelos atos praticados sob seu login.
  • Obter as bases legais adequadas (consentimento, tutela da saúde, execução de contrato) para o tratamento dos dados de seus pacientes.
  • Cumprir o Código de Ética da Fisioterapia (Resolução COFFITO) e a legislação aplicável.

Cláusula 6ª — Obrigações da CONTRATADA

  • Manter a Plataforma operacional, segura e atualizada.
  • Preservar a confidencialidade dos dados inseridos pela CONTRATANTE.
  • Notificar incidentes de segurança relevantes, nos termos da LGPD.
  • Disponibilizar exportação dos dados em formato aberto (CSV/JSON) mediante solicitação.

Cláusula 7ª — Acordo de Tratamento de Dados (DPA — LGPD)

As Partes reconhecem que, quanto aos dados de pacientes, a CONTRATANTE atua como Controladora (art. 5º, VI, LGPD) e a CONTRATADA como Operadora (art. 5º, VII, LGPD). A Operadora obriga-se a:

  • Tratar os dados apenas conforme instruções da Controladora e para a execução deste contrato.
  • Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança, incluindo criptografia, isolamento por RLS, controle de acesso e trilhas de auditoria.
  • Não transferir dados a terceiros senão suboperadores listados na Política de Privacidade, sob equivalentes obrigações.
  • Auxiliar a Controladora no atendimento a requisições de titulares e a autoridades (ANPD, Judiciário).
  • Ao término do contrato, eliminar ou devolver os dados no prazo de 30 dias, ressalvadas as hipóteses legais de guarda obrigatória (ex.: prontuário — 20 anos, Res. COFFITO 415/2012).

Cláusula 8ª — Confidencialidade

As Partes obrigam-se, por si e por seus prepostos, a manter em sigilo todas as informações a que tiverem acesso em razão deste contrato, pelo prazo de vigência e por 5 (cinco) anos após seu término.

Cláusula 9ª — Limitação de Responsabilidade

A responsabilidade civil máxima da CONTRATADA, por qualquer título, fica limitada ao valor equivalente aos últimos 12 (doze) meses de mensalidades efetivamente pagas pela CONTRATANTE, salvo em caso de dolo. Não haverá responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes, decisões clínicas ou uso indevido da Plataforma.

Cláusula 10ª — Propriedade Intelectual

Todo o código, marca, layout e documentação da Plataforma pertencem à CONTRATADA. Os dados clínicos permanecem de titularidade da CONTRATANTE e dos respectivos pacientes.

Cláusula 11ª — Disposições Gerais

  • A tolerância quanto ao descumprimento não implica novação.
  • Se qualquer cláusula for declarada nula, as demais permanecem em vigor.
  • Comunicações válidas serão feitas para os e-mails cadastrados.

Cláusula 12ª — Foro

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam este instrumento eletronicamente ao concluírem o cadastro na Plataforma, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001.